quarta-feira, 22 de abril de 2015

no Brasil as sociedades cooperativas sofrem com a expropriação tributaria, social e fiscal

COMPREENDENDO COOPERATIVAS NO BRASIL


Estas perguntas dão prosseguimento ao nosso texto de respostas sobre como funciona realmente cooperativas no nosso amado Brasil. Há muito este sistema de negócios e gestão perdeu brilho e relativa significância por aqui. São muitos impostos e taxas, praticamente nenhuma facilidade bancaria. Há gerentes do Banco do Brasil que desconhecem completamente o cooperativismo. E mesmo dentre centenas de cooperados que trabalhamos nestes últimos 20 anos, desconhecem razões e facilidades. Precisamos repensar o papel das OCB em cada estado, sua participação nos resultados de cada uma, isto vem desestimulando sobremaneira o sistema. Geralmente não fazem nada, não tem ação alguma e recebem justamente por não fazer nada. Não tem similar na iniciativa privada e se pensar na matemática, em varias situações não é vantagem cooperar. Mas somos entusiastas, vamos compreender, leiam:
O PIOR É QUE A COBRANÇA DE TRIBUTOS INVIABILIZA ESTE FORMATO DE NEGOCIO, EM MUITAS SITUAÇÕES É MELHOR OUTROS MODELOS DE ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL. É PRECISO MUITO ESTUDO E DISCERNIMENTO.





2. Existe algum fundo/ instituição para financiar a legalização de cooperativas?
Isto varia muito de um município para outro, de um estado para outro. Nos municípios ou estados em que existem políticas públicas de geração de trabalho e renda, é possível encontrar apoio do governo, seja diretamente, seja por meio de entidades locais, para a formação de empreendimentos autogestionários. Em muitos casos, esses programas de apoio são interrompidos quando mudam os governantes.
Para obter informações sobre o assunto, sugerimos uma visita aos sites das secretarias de governo, especialmente as de Trabalho, de seu estado e/ ou município.
 
 3. O que são e para que servem os fundos constituídos de uma cooperativa?
Os fundos de uma cooperativa são reservas em dinheiro, constituídas com a contribuição de todos os associados, que visam garantir o desenvolvimento das atividades da cooperativa e conceder aos cooperados alguns direitos trabalhistas, tais como férias e gratificação natalina, uma vez que, em cooperativas populares, não há vinculo empregatício. Existem dois tipos de fundos: os fundos obrigatórios e o fundo social. Os fundos obrigatórios são:
1) O Fundo de Reserva, destinado a reparar perdas e garantir o desenvolvimento das atividades da cooperativa. Esse fundo é constituído de 10 % (dez por cento) das sobras líquidas - sobras de tudo o que a cooperativa paga (débitos) e recebe (créditos) - de um exercício (espaço de tempo em que a contabilidade apura o seu resultado: receitas e despesas).
2) O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), destinado à prestação de assistência - investimento na capacitação e atualização técnica, promoção de cursos, seminários e congressos - aos associados, seus familiares e aos empregados da Cooperativa, constituído de 5 % (cinco por cento) das sobras líquidas de um exercício.
Algumas cooperativas possuem o chamado Fundo Social(FS), que permite aos cooperados descanso remunerado e gratificações periódicas, cestas básicas, auxílio transporte, auxílio gestação, entre outros benefícios

4. Cooperativa paga tributos – impostos, taxas, contribuições, etc.? Quais?
No Brasil, sim. Em alguns poucos municípios, o Imposto Sobre Serviço (ISS) é inferior para cooperativas. Embora haja previsão constitucional para um tratamento tributário diferenciado aos empreendimentos cooperativos, as cooperativas recebem tratamento semelhante a qualquer empresa, salvo algumas disposições específicas em relação a alguns poucos impostos. No entanto, as cooperativas não podem gozar das vantagens tributárias das pequenas e micro empresas, mesmo que sua condição econômica e financeira seja idêntica.

Cabe registrar a existência de demandas judiciais que questionam a constitucionalide/legalidade da cobrança plena de tributos às cooperativas – vide a seção dos principais questões jurídicas, no link “Direito Tributário”, para maiores informações.

Os impostos incidentes e exigidos das cooperativas são:

A) Federais:

PIS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL.
A lei determina que 0,65% deve ser descontado sobre o faturamento total da cooperativa. Além disso, no caso de a cooperativa ter funcionários contratados, deve ser descontado 1% do valor pago a estes funcionário - PIS sobre a folha de pagamento -, o que não é comum nas cooperativas populares.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
A COFINS incide sobre a receita bruta da cooperativa, 3% sobre o faturamento total. O seu recolhimento é mensal. Tanto o PIS como a COFINS são constitucionalmente (art. 194 da CF/ 88) destinados à seguridade social (saúde, assistência e previdência social).

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Para contratar os serviços de uma cooperativa, uma empresa deve descontar 1,5% sobre o valor da nota do serviço. Apenas as cooperativas prestadoras de serviços têm esse imposto retido na fonte. A cooperativa deverá proceder ao desconto na fonte dos valores distribuídos ao cooperado, de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda. Veja a questão do Imposto de Renda Pessoa Física para visualizar essa tabela.

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
Quanto aos cooperados, se os seus ganhos alcançarem as faixas estabelecidas na tabela de Imposto de Renda na fonte para pessoas físicas, sofrerão também retenção na fonte; conforme se observa na seguinte tabela, de acordo com o que estabelece a MP 340/2006 – clique aqui para acompanhar sua conversão em lei:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2004-2006/2006/Mpv/340.htm

 
Ano Calendário 2007:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.313,69
-
-
De 1.313,70 até 2.625,12
15
197,05
Acima de 2.625,12
27,5
525,19
Ano Calendário 2008:

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.372,81
-
-
De 1.372,82 até 2.743,25
15
205,92
Acima de 2.743,25
27,5
548,82
Ano Calendário 2009:

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.434,59
-
-
De 1.434,60 até 2.866,70
15
215,19
Acima de 2.866,70
27,5
573,52
Ano Calendário 2010:
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.499,15
-
-
De 1.499,16 até 2.995,70
15
224,87
Acima de 2.995,70
27,5
599,34

Note-se que a cooperativa, anualmente, deve enviar aos cooperados o demonstrativo de retenção de imposto de renda na fonte, para possibilitar ao cooperado proceder ao ajuste, quando da entrega da declaração anual do IRPF. Existindo imposto de renda retido na fonte, o cooperado deverá proceder ao ajuste e verificar se existente saldo a pagar ou a restituir, de acordo com as regras vigentes para o Imposto de Renda da Pessoa Física.

INSS – Contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social.
A cooperativa deve reter 11% da remuneração dos associados e repassá-la ao INSS. Se, por acaso, a cooperativa prestar serviços para entidades filantrópicas ou beneficentes, que não recolhem contribuições previdenciárias, o desconto sobre os rendimentos dos cooperados é de 20%. É de se notar que as contratantes de serviços de cooperativos de trabalho devem recolher, em seu próprio nome, 15% sobre os valores pagos à cooperativa pela prestação desses serviços. No caso das cooperativas de produção, há exigência, por parte do INSS, que se recolha 20% sobre os valores distribuídos aos cooperados, já que a legislação previdenciária a compara às empresas comuns.
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Uma cooperativa só deve recolher o FGTS se tiver algum funcionário contratado, algum empregado. Portanto, a possibilidade de tal recolhimento é remota, uma vez que cooperativas populares raramente possuem empregados.

B) Estaduais:

1- ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. No caso de cooperativas de trabalho não há incidência, mas as cooperativas de produção, agrícolas ou de consumo pagam esse imposto mediante alíquotas variadas. No Estado do Rio de Janeiro há, inclusive, variação de produto para produto. A média é a incidência de uma alíquota de 19% sobre a diferença entre o custo e o preço de venda. Há também a possibilidade de se pagar por estimativa, por faixa de faturamento, devendo ser realizado, para tanto, um estudo caso a caso, com vistas às vantagens e desvantagens que o sistema oferece.

C) Municipais

1- ISS – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
O ISS incide sobre o valor dos serviços prestados pela cooperativa e é calculado sobre o valor da nota fiscal, variando de município para município. Na maioria, porém, o valor recolhido é o correspondente a alíquota de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do serviço prestado.
5. Uma Cooperativa pode oferecer quaisquer serviços?
Sim, Uma cooperativa pode exercer qualquer atividade desde que, como em toda empresa, seus associados reúnam a qualificação técnica necessária para exercer esta atividade. Ademais, é necessário que todos os serviços oferecidos estejam inseridos no objeto social da cooperativa, em seu estatuto social, e que conste de seu alvará de funcionamento. Há ainda de se observar a possibilidade de exigência de registro profissional do cooperado, de acordo com a natureza do serviço prestado, como por exemplo, serviços de profissão regulamentada, onde exigida a habilitação profissional junto ao Conselho Profissional competente.
6. Os cooperados têm direitos trabalhistas? Quais?
Os cooperados têm direitos societários na Cooperativa e não trabalhistas, que correspondem à relação patrão-empregado. Os direitos dos cooperados, como sócios, são os resultados da cooperativa. A forma como esse direito é regulamentado é definida no estatuto social, assim como os benefícios.
7. O que é o Regimento interno de uma cooperativa?
O Regimento Interno, como o próprio nome indica, é um instrumento de regulamentação das atividades realizadas no interior da cooperativa, devendo esta regulamentação estar sempre em harmonia com o Estatuto Social.

8. É obrigatório criar um Regimento Interno para a cooperativa?
Não, não é obrigatório, mas é uma forma de facilitar a gestão e melhorar o funcionamento da cooperativa.

9. As funções do Conselho de ética podem ser executadas pelo Conselho fiscal?
Sim, visto que não há impedimento legal e que podem ser verificadas, dentre as atribuições do Conselho fiscal, afinidades com as do Conselho de ética. No entanto, só é aconselhável utilizar esse recurso quando o número de cooperados for reduzido.

10. Quais benefícios a cooperativa deve oferecer aos cooperados?
Na cooperativa existem fundos obrigatórios por lei que são: O Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído de 10 % (dez por cento) das Sobras Líquidas do exercício e o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da Cooperativa, constituído de 5 % (cinco por cento) das Sobras Líquidas apuradas no exercício. Estes percentuais podem ser repassados para proporcionalmente ao período do trabalho ou podem ser investidos em educação e equipamentos, ambas ações são deliberadas em Assembléia Geral Ordinária-AGO.

Existem fundos não obrigatórios que podem ser estabelecidos em Assembléia Geral Ordinária- AGO. Sugere-se, por exemplo, a instituição do Fundo Social - FS, constituído de 16,68 % do pró labore mensal do associado, que se destinará a garantir ao mesmo, ajuda financeira para o seu descanso anual e sua gratificação natalina. Este montante ficará retido na cooperativa até o período do descanso e do auxílio.

O percentual referente ao Fundo Social não é proveniente de recursos do cooperado, pois este percentual é mencionado em uma planilha de custo, utilizada no momento da negociação do contrato para a prestação de serviços.

Como é uma cooperativa que atua na área de construção civil, por exemplo, ela poderia negociar, através de parcerias, a aquisição de equipamentos de proteção individual que é destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.


11. Gostaria de saber se há algum programa de computador que ajude na contabilidade da cooperativa?

Os programas existentes no mercado na área contábil estão relacionados à empresas de uma maneira geral, e, não, especificamente, voltado para a área contábil de uma empresa autogestionária, como é o caso das cooperativas, dificultando o trabalho do profissional da área contábil

Diante das dificuldades dos dirigentes identificadas nas assessorias Contábil, Financeira e Administrativa aos empreendimentos incubados a ITCP/COPPE/UFRJ está finalizando um sistema, voltado para a gestão das cooperativas, que será usado em breve com as cooperativas incubadas.

CONTINUA DESSE PONTO A PROXIMA POSTAGEM, ABRAÇOS COOPERANTES,


sábado, 21 de março de 2015

renovação de lideranças, novas oportunidades

ELEIÇÃO NA COOPMASP

Foi realizada a eleição da nova diretoria da cooperativa para o próximo exercício. 





Ocorrida em 16 de março, foi apresentada chaca única e a votação foi por aclamação.  São os novos diretores, para um novo mandato. 
Para Presidente – SERGIO FERREIRA BARBOSA NETO, brasileiro, casado, nascido em 11.07.1958, marceneiro, portador da RG n° 4176575 SSP/PA, CPF 139.934.372.-68, residente e domiciliado a Rua  Belém, nr 497 – B. Primavera – Parauapebas/Pa - CEP: 68.515.000. Para vice-presidente, IRIS JOSE DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, nascido em 14.09.1969,  marceneiro, portador do RG n° 1863668 SSP/PA, CPF 301.619.912-20, residente e domiciliado a R. Angico, nr 9 – Polo Moveleiro – Parauapebas/Pa - CEP: 68.515.000; Primeiro Secretário, ONEZIO BARRETO RIBEIRO, brasileiro, solteiro, nascido em , 14.08.1974, marceneiro, portador do RG n° 2602028 SSP/PA, CPF 398.792.322-91, residente e domiciliado a Rua Tatajuba, nr 13 – B. Polo Moveleiro – Parauapebas/Pa - CEP: 68.515.000. Segundo Secretario JUAREZ ALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em 20.07.1973, marceneiro, portador do RG n° 2432157 SSP/PA, CPF 400.963.352-20, residente e domiciliado a R. João Pessoa, nr 151 – B. Liberdade – Parauapebas/Pa - CEP: 68.515.000. Completaram a chapa única, para Primeiro Tesoureiro EDVALCI COSTA MOURA, brasileiro, solteiro, nascido em 09.12.1975, marceneiro, portador do RG n° 3155094 SSP/PA, CPF. 600.079.742-72, residente e domiciliado a Av. Belo Horizonte, nr 173 – B.  Liberdade - Parauapebas/Pa - CEP: 68.515.000. Segundo Tesoureiro – LUIZ FERREIRA DE MELO, brasileiro, casado, nascido em , marceneiro, portador do RG n°  2735599 SSP/PA, CPF 450.727.442-72, residente e domiciliado a Rua Conjunto Habitar Feliz, nr 5 – Qd. 06 – Lote 04 – B. Casas Populares – Parauapebas/Pa - CEP: 68.515.000. 

O Conselho Fiscal foi composto pelos seguintes membros: ROBERTO TADEU F. ZUBA,  DJALMA FERREIRA e JOSE LUIS GONÇALVES.



EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA 

Pelo presente Edital, a COOPERATIVA DA INDÚSTRIA MOVELEIRA E SERRADORES DE PARAUAPEBAS - COOPMASP, convoca todos os cooperados para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 19 de março de 2015(Quarta-Feira), na sede administrativa da cooperativa, localizada a Rua Cedroarana, Qd 07 – Lt. 01/03 – Polo Moveleiro, nesta cidade, às 14 horas em primeira convocação com a presença de 50% dos sócios mais 01, e às 14 horas e 30 minutos com a presença de qualquer número de associados, em conformidade o Estatuto da COOPMASP, a fim de deliberar sobre:

• Eleição e posse da Nova Diretoria.

                                                                       Parauapebas/Pa, 19 de fevereiro de 2015.

SERGIO FERREIRA BARBOSA NETO
EDVALCI COSTA MOURA

IRES JOSE DE ALMEIDA
JUAREZ ALVES DOS SANTOS

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

IMPOSTOS SOBRE COOPERATIVAS

conitnuação 2

Ano Calendário 2007:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.313,69
-
-
De 1.313,70 até 2.625,12
15
197,05
Acima de 2.625,12
27,5
525,19

Ano Calendário 2008:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.372,81
-
-
De 1.372,82 até 2.743,25
15
205,92
Acima de 2.743,25
27,5
548,82

Ano Calendário 2009:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.434,59
-
-
De 1.434,60 até 2.866,70
15
215,19
Acima de 2.866,70
27,5
573,52

Ano Calendário 2010:
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.499,15
-
-
De 1.499,16 até 2.995,70
15
224,87
Acima de 2.995,70
27,5
599,34

Note-se que a cooperativa, anualmente, deve enviar aos cooperados o demonstrativo de retenção de imposto de renda na fonte, para possibilitar ao cooperado proceder ao ajuste, quando da entrega da declaração anual do IRPF. Existindo imposto de renda retido na fonte, o cooperado deverá proceder ao ajuste e verificar se existente saldo a pagar ou a restituir, de acordo com as regras vigentes para o Imposto de Renda da Pessoa Física.

INSS – Contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social.
A cooperativa deve reter 11% da remuneração dos associados e repassá-la ao INSS. Se, por acaso, a cooperativa prestar serviços para entidades filantrópicas ou beneficentes, que não recolhem contribuições previdenciárias, o desconto sobre os rendimentos dos cooperados é de 20%. É de se notar que as contratantes de serviços de cooperativos de trabalho devem recolher, em seu próprio nome, 15% sobre os valores pagos à cooperativa pela prestação desses serviços. No caso das cooperativas de produção, há exigência, por parte do INSS, que se recolha 20% sobre os valores distribuídos aos cooperados, já que a legislação previdenciária a compara às empresas comuns.
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Uma cooperativa só deve recolher o FGTS se tiver algum funcionário contratado, algum empregado. Portanto, a possibilidade de tal recolhimento é remota, uma vez que cooperativas populares raramente possuem empregados.

B) Estaduais:

1- ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. No caso de cooperativas de trabalho não há incidência, mas as cooperativas de produção, agrícolas ou de consumo pagam esse imposto mediante alíquotas variadas. No Estado do Rio de Janeiro há, inclusive, variação de produto para produto. A média é a incidência de uma alíquota de 19% sobre a diferença entre o custo e o preço de venda. Há também a possibilidade de se pagar por estimativa, por faixa de faturamento, devendo ser realizado, para tanto, um estudo caso a caso, com vistas às vantagens e desvantagens que o sistema oferece.

C) Municipais

1- ISS – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
O ISS incide sobre o valor dos serviços prestados pela cooperativa e é calculado sobre o valor da nota fiscal, variando de município para município. Na maioria, porém, o valor recolhido é o correspondente a alíquota de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do serviço prestado.
Aqui você encontra respostas para algumas das principais dúvidas/questões surgidas entre associados de cooperativas populares e usuários do Portal do Cooperativismo Popular.

1. Quanto se gasta para legalizar uma cooperativa?












Quanto se gasta para legalizar uma cooperativa?

R: O custo de legalização de uma cooperativa varia de cidade para cidade e depende do órgão onde se pretende arquivar os atos constitutivos, se a Junta Comercial ou o cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Depende, igualmente, das atividades exercidas pela cooperativa, já que, caso consista em cooperativa prestadora de serviços, deverá inscrever-se no cadastro do órgão fazendário municipal como contribuinte do ISS, caso se trate de cooperativa que industrialize ou comercialize, deverá inscrever-se na Receita Estadual do estado onde se localiza como contribuinte do ICMS, existindo diferentes taxas de cadastro para cada órgão. Em municípios e estados onde existem políticas públicas voltadas para o fortalecimento de empreendimentos populares, estes tributos podem ser menores. No município do Rio de Janeiro, para legalizar uma cooperativa que se dedique à industrialização/comercialização de produtos, o custo é de cerca de R$ 1.500,00, valor necessário para pagar as seguintes despesas:
 
Optando pelo arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial do Estado do RJ (JUCERJA)
atualizado em: 05/2007
Optando pelo arquivamento dos atos constitutivos no cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)
atualizado em: 05/2007
a) Taxa de serviço da JUCERJA para arquivamento de atos constitutivos de cooperativa: aprox. R$ 340,00.

b) Reconhecimento de firma: aprox. R$ 82,00, considerando-se 20 assinaturas a reconhecer da ata de assembléia de constituição/estatuto

c) Taxa para Alvará: R$ 447,57;

d) Para Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), não há taxas. No entanto, toda a documentação que acompanha o processo deve ser autenticada em cartório, o que gera um custo de aproximadamente R$ 35,00, considerando que cada folha do Estatuto Social deverá ser autenticada (considerando-se um estatuto com 8 folhas).

e) Taxa para a Inscrição Estadual: R$ 98,65;

f) Taxa de serviços do CBMERJ (Corpo de Bombeiros): R$38,72;
g) Autenticação de livros obrigatórios pela Junta Comercial: R$ 220,00 (Considerando-se livro de ata de assembléias, ata de reunião de Diretoria, ata de reunião do Conselho Fiscal, livro de matrícula do cooperados, livro-anual).
h) Despesas com autenticação de Livros Fiscais do ICMS: R$ 32,00;
i) autorização emissão de Nota Fiscal: R$ 73,99



Obs.: É possível obter isenção da taxa para obtenção de alvará, no município do Rio de Janeiro, para locais situados em favelas. Verifique junto à prefeitura de sua cidade se existe algum tipo de isenção. Da mesma forma, aconselha-se às cooperativas a aderirem, no estado do RJ, ao regime simplificado do ICMS na oportunidade em que se proceda à inscrição estadual, já que tal fato importará na redução de taxas a serem pagas junto à Receita Estadual do RJ.
a) Taxa para Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ): cerca de R$ 300,00 (trezentos reais), variando de acordo com o número de folhas que compõem os atos constitutivos da cooperativa (Ata de Fundação e Estatuto Social);

b) Retirada de Certidões Negativas dos membros da Diretoria (Cartório do 1º, 2º, 3º e 4º Distribuidores): cerca de R$ 300.00 (trezentos reais), se considerarmos 03 (três) Diretores, visto que cada certidão custa cerca de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

c) Taxa para Alvará: R$ 447,57 (quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos);

d) Para Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), não há taxas. No entanto, toda a documentação que acompanha o processo deve ser autenticada em cartório, o que gera um custo de aproximadamente R$ 80,00 (oitenta reais), considerando que cada folha do Estatuto Social deverá ser autenticada.

e) Taxa para a Inscrição Estadual: R$ 90,70 (noventa reais e setenta centavos), exceto para as cooperativas que são exclusivamente prestadoras de serviços;

f) Despesas com Livros Fiscais, respectivas taxas, outras autenticações de documentos e confecção de Notas Fiscais R$ 300,00(trezentos reais).


Obs.: É possível obter isenção da taxa para obtenção de alvará, no município do Rio de Janeiro, para locais situados em favelas. Verifique junto à prefeitura de sua cidade se existe algum tipo de isenção. Da mesma forma, aconselha-se às cooperativas a aderirem, no estado do RJ, ao regime simplificado do ICMS na oportunidade em que se proceda à inscrição estadual, já que tal fato importará na redução de taxas a serem pagas junto à Receita Estadual do RJ. Igualmente existe a possibilidade de obter-se isenção de taxa de registro junto ao RCPJ, desde que atendidos certos requisitos.
É importante lembrar que os valores acima não consideram eventuais isenções concedidas pelas legislações estaduais e municipais para determinados casos, a exemplo do que ocorre no município do Rio de Janeiro, onde existe isenção da taxa de licenciamento de estabelecimento – alvará –, para empreendimentos localizados em favelas. Verifique no seu Estado / município se a legislação respectiva não estabelece hipóteses de isenção.

Cabe lembrar que, apesar dessas despesas não serem pagas de uma vez, a cooperativa precisa ter pelo menos 50% do valor total para começar a legalização, já que as despesas destacadas nas letras “a” e “b” ocorrem logo no início. O restante poderá ser pago no decorrer do processo.


continua na proxima postagem... VEM AI AS ELEIÇÕES 2015 DA NOVA DIRETORIA!