COMPREENDENDO COOPERATIVAS NO BRASIL
Estas perguntas dão prosseguimento ao nosso texto
de respostas sobre como funciona realmente cooperativas no nosso amado Brasil. Há
muito este sistema de negócios e gestão perdeu brilho e relativa significância por
aqui. São muitos impostos e taxas, praticamente nenhuma facilidade bancaria. Há
gerentes do Banco do Brasil que desconhecem completamente o cooperativismo. E mesmo
dentre centenas de cooperados que trabalhamos nestes últimos 20 anos,
desconhecem razões e facilidades. Precisamos repensar o papel das OCB em cada
estado, sua participação nos resultados de cada uma, isto vem desestimulando
sobremaneira o sistema. Geralmente não fazem nada, não tem ação alguma e
recebem justamente por não fazer nada. Não tem similar na iniciativa privada e
se pensar na matemática, em varias situações não é vantagem cooperar. Mas somos
entusiastas, vamos compreender, leiam:
O PIOR É QUE A COBRANÇA DE
TRIBUTOS INVIABILIZA ESTE FORMATO DE NEGOCIO, EM MUITAS SITUAÇÕES É MELHOR
OUTROS MODELOS DE ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL. É PRECISO MUITO ESTUDO E
DISCERNIMENTO.
2. Existe algum fundo/
instituição para financiar a legalização de cooperativas?
Isto varia muito de um município para outro, de um estado para outro. Nos municípios ou estados em que existem políticas públicas de geração de trabalho e renda, é possível encontrar apoio do governo, seja diretamente, seja por meio de entidades locais, para a formação de empreendimentos autogestionários. Em muitos casos, esses programas de apoio são interrompidos quando mudam os governantes.
Para obter informações sobre o assunto, sugerimos uma visita aos sites das secretarias de governo, especialmente as de Trabalho, de seu estado e/ ou município.
Isto varia muito de um município para outro, de um estado para outro. Nos municípios ou estados em que existem políticas públicas de geração de trabalho e renda, é possível encontrar apoio do governo, seja diretamente, seja por meio de entidades locais, para a formação de empreendimentos autogestionários. Em muitos casos, esses programas de apoio são interrompidos quando mudam os governantes.
Para obter informações sobre o assunto, sugerimos uma visita aos sites das secretarias de governo, especialmente as de Trabalho, de seu estado e/ ou município.
3. O que são e para que
servem os fundos constituídos de uma cooperativa?
Os fundos de uma cooperativa são reservas em dinheiro, constituídas com a contribuição de todos os associados, que visam garantir o desenvolvimento das atividades da cooperativa e conceder aos cooperados alguns direitos trabalhistas, tais como férias e gratificação natalina, uma vez que, em cooperativas populares, não há vinculo empregatício. Existem dois tipos de fundos: os fundos obrigatórios e o fundo social. Os fundos obrigatórios são:
Os fundos de uma cooperativa são reservas em dinheiro, constituídas com a contribuição de todos os associados, que visam garantir o desenvolvimento das atividades da cooperativa e conceder aos cooperados alguns direitos trabalhistas, tais como férias e gratificação natalina, uma vez que, em cooperativas populares, não há vinculo empregatício. Existem dois tipos de fundos: os fundos obrigatórios e o fundo social. Os fundos obrigatórios são:
1) O
Fundo de Reserva, destinado a reparar perdas e garantir o desenvolvimento das
atividades da cooperativa. Esse fundo é constituído de 10 % (dez por cento) das
sobras líquidas - sobras de tudo o que a cooperativa paga (débitos) e recebe
(créditos) - de um exercício (espaço de tempo em que a contabilidade apura o seu
resultado: receitas e despesas).
2) O
Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), destinado à
prestação de assistência - investimento na capacitação e atualização técnica,
promoção de cursos, seminários e congressos - aos associados, seus familiares e
aos empregados da Cooperativa, constituído de 5 % (cinco por cento) das sobras
líquidas de um exercício.
Algumas
cooperativas possuem o chamado Fundo Social(FS), que permite aos cooperados
descanso remunerado e gratificações periódicas, cestas básicas, auxílio
transporte, auxílio gestação, entre outros benefícios
4. Cooperativa paga tributos –
impostos, taxas, contribuições, etc.? Quais?
No Brasil, sim. Em alguns poucos municípios, o Imposto Sobre Serviço (ISS) é inferior para cooperativas. Embora haja previsão constitucional para um tratamento tributário diferenciado aos empreendimentos cooperativos, as cooperativas recebem tratamento semelhante a qualquer empresa, salvo algumas disposições específicas em relação a alguns poucos impostos. No entanto, as cooperativas não podem gozar das vantagens tributárias das pequenas e micro empresas, mesmo que sua condição econômica e financeira seja idêntica.
Cabe registrar a existência de demandas judiciais que questionam a constitucionalide/legalidade da cobrança plena de tributos às cooperativas – vide a seção dos principais questões jurídicas, no link “Direito Tributário”, para maiores informações.
Os impostos incidentes e exigidos das cooperativas são:
A) Federais:
No Brasil, sim. Em alguns poucos municípios, o Imposto Sobre Serviço (ISS) é inferior para cooperativas. Embora haja previsão constitucional para um tratamento tributário diferenciado aos empreendimentos cooperativos, as cooperativas recebem tratamento semelhante a qualquer empresa, salvo algumas disposições específicas em relação a alguns poucos impostos. No entanto, as cooperativas não podem gozar das vantagens tributárias das pequenas e micro empresas, mesmo que sua condição econômica e financeira seja idêntica.
Cabe registrar a existência de demandas judiciais que questionam a constitucionalide/legalidade da cobrança plena de tributos às cooperativas – vide a seção dos principais questões jurídicas, no link “Direito Tributário”, para maiores informações.
Os impostos incidentes e exigidos das cooperativas são:
A) Federais:
PIS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL.
A lei determina que 0,65% deve ser descontado sobre o faturamento total da cooperativa. Além disso, no caso de a cooperativa ter funcionários contratados, deve ser descontado 1% do valor pago a estes funcionário - PIS sobre a folha de pagamento -, o que não é comum nas cooperativas populares.
COFINS -
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
A COFINS incide sobre a receita bruta da cooperativa, 3% sobre o faturamento total. O seu recolhimento é mensal. Tanto o PIS como a COFINS são constitucionalmente (art. 194 da CF/ 88) destinados à seguridade social (saúde, assistência e previdência social).
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Para contratar os serviços de uma cooperativa, uma empresa deve descontar 1,5% sobre o valor da nota do serviço. Apenas as cooperativas prestadoras de serviços têm esse imposto retido na fonte. A cooperativa deverá proceder ao desconto na fonte dos valores distribuídos ao cooperado, de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda. Veja a questão do Imposto de Renda Pessoa Física para visualizar essa tabela.
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
Quanto aos cooperados, se os seus ganhos alcançarem as faixas estabelecidas na tabela de Imposto de Renda na fonte para pessoas físicas, sofrerão também retenção na fonte; conforme se observa na seguinte tabela, de acordo com o que estabelece a MP 340/2006 – clique aqui para acompanhar sua conversão em lei: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2004-2006/2006/Mpv/340.htm
A COFINS incide sobre a receita bruta da cooperativa, 3% sobre o faturamento total. O seu recolhimento é mensal. Tanto o PIS como a COFINS são constitucionalmente (art. 194 da CF/ 88) destinados à seguridade social (saúde, assistência e previdência social).
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Para contratar os serviços de uma cooperativa, uma empresa deve descontar 1,5% sobre o valor da nota do serviço. Apenas as cooperativas prestadoras de serviços têm esse imposto retido na fonte. A cooperativa deverá proceder ao desconto na fonte dos valores distribuídos ao cooperado, de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda. Veja a questão do Imposto de Renda Pessoa Física para visualizar essa tabela.
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
Quanto aos cooperados, se os seus ganhos alcançarem as faixas estabelecidas na tabela de Imposto de Renda na fonte para pessoas físicas, sofrerão também retenção na fonte; conforme se observa na seguinte tabela, de acordo com o que estabelece a MP 340/2006 – clique aqui para acompanhar sua conversão em lei: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2004-2006/2006/Mpv/340.htm
Ano Calendário 2007:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
|
Até 1.313,69
|
-
|
-
|
De 1.313,70 até 2.625,12
|
15
|
197,05
|
Acima de 2.625,12
|
27,5
|
525,19
|
Ano Calendário 2008:
Tabela
Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
|
Até 1.372,81
|
-
|
-
|
De 1.372,82 até 2.743,25
|
15
|
205,92
|
Acima de 2.743,25
|
27,5
|
548,82
|
Ano Calendário 2009:
Tabela
Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
|
Até 1.434,59
|
-
|
-
|
De 1.434,60 até 2.866,70
|
15
|
215,19
|
Acima de 2.866,70
|
27,5
|
573,52
|
Ano Calendário 2010:
Base de Cálculo em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
|
Até 1.499,15
|
-
|
-
|
De 1.499,16 até 2.995,70
|
15
|
224,87
|
Acima de 2.995,70
|
27,5
|
599,34
|
Note-se que a cooperativa, anualmente, deve enviar aos cooperados o
demonstrativo de retenção de imposto de renda na fonte, para possibilitar ao
cooperado proceder ao ajuste, quando da entrega da declaração anual do IRPF.
Existindo imposto de renda retido na fonte, o cooperado deverá proceder ao
ajuste e verificar se existente saldo a pagar ou a restituir, de acordo com as
regras vigentes para o Imposto de Renda da Pessoa Física.
INSS – Contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social.
A cooperativa deve reter 11% da remuneração dos associados e repassá-la ao INSS. Se, por acaso, a cooperativa prestar serviços para entidades filantrópicas ou beneficentes, que não recolhem contribuições previdenciárias, o desconto sobre os rendimentos dos cooperados é de 20%. É de se notar que as contratantes de serviços de cooperativos de trabalho devem recolher, em seu próprio nome, 15% sobre os valores pagos à cooperativa pela prestação desses serviços. No caso das cooperativas de produção, há exigência, por parte do INSS, que se recolha 20% sobre os valores distribuídos aos cooperados, já que a legislação previdenciária a compara às empresas comuns.
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Uma cooperativa só deve recolher o FGTS se tiver algum funcionário contratado, algum empregado. Portanto, a possibilidade de tal recolhimento é remota, uma vez que cooperativas populares raramente possuem empregados.
B) Estaduais:
1- ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. No caso de cooperativas de trabalho não há incidência, mas as cooperativas de produção, agrícolas ou de consumo pagam esse imposto mediante alíquotas variadas. No Estado do Rio de Janeiro há, inclusive, variação de produto para produto. A média é a incidência de uma alíquota de 19% sobre a diferença entre o custo e o preço de venda. Há também a possibilidade de se pagar por estimativa, por faixa de faturamento, devendo ser realizado, para tanto, um estudo caso a caso, com vistas às vantagens e desvantagens que o sistema oferece.
C) Municipais
1- ISS – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
O ISS incide sobre o valor dos serviços prestados pela cooperativa e é calculado sobre o valor da nota fiscal, variando de município para município. Na maioria, porém, o valor recolhido é o correspondente a alíquota de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do serviço prestado.
INSS – Contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social.
A cooperativa deve reter 11% da remuneração dos associados e repassá-la ao INSS. Se, por acaso, a cooperativa prestar serviços para entidades filantrópicas ou beneficentes, que não recolhem contribuições previdenciárias, o desconto sobre os rendimentos dos cooperados é de 20%. É de se notar que as contratantes de serviços de cooperativos de trabalho devem recolher, em seu próprio nome, 15% sobre os valores pagos à cooperativa pela prestação desses serviços. No caso das cooperativas de produção, há exigência, por parte do INSS, que se recolha 20% sobre os valores distribuídos aos cooperados, já que a legislação previdenciária a compara às empresas comuns.
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Uma cooperativa só deve recolher o FGTS se tiver algum funcionário contratado, algum empregado. Portanto, a possibilidade de tal recolhimento é remota, uma vez que cooperativas populares raramente possuem empregados.
B) Estaduais:
1- ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. No caso de cooperativas de trabalho não há incidência, mas as cooperativas de produção, agrícolas ou de consumo pagam esse imposto mediante alíquotas variadas. No Estado do Rio de Janeiro há, inclusive, variação de produto para produto. A média é a incidência de uma alíquota de 19% sobre a diferença entre o custo e o preço de venda. Há também a possibilidade de se pagar por estimativa, por faixa de faturamento, devendo ser realizado, para tanto, um estudo caso a caso, com vistas às vantagens e desvantagens que o sistema oferece.
C) Municipais
1- ISS – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
O ISS incide sobre o valor dos serviços prestados pela cooperativa e é calculado sobre o valor da nota fiscal, variando de município para município. Na maioria, porém, o valor recolhido é o correspondente a alíquota de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do serviço prestado.
5. Uma Cooperativa pode oferecer quaisquer serviços?
Sim, Uma cooperativa pode exercer qualquer atividade desde que, como em toda empresa, seus associados reúnam a qualificação técnica necessária para exercer esta atividade. Ademais, é necessário que todos os serviços oferecidos estejam inseridos no objeto social da cooperativa, em seu estatuto social, e que conste de seu alvará de funcionamento. Há ainda de se observar a possibilidade de exigência de registro profissional do cooperado, de acordo com a natureza do serviço prestado, como por exemplo, serviços de profissão regulamentada, onde exigida a habilitação profissional junto ao Conselho Profissional competente.
Sim, Uma cooperativa pode exercer qualquer atividade desde que, como em toda empresa, seus associados reúnam a qualificação técnica necessária para exercer esta atividade. Ademais, é necessário que todos os serviços oferecidos estejam inseridos no objeto social da cooperativa, em seu estatuto social, e que conste de seu alvará de funcionamento. Há ainda de se observar a possibilidade de exigência de registro profissional do cooperado, de acordo com a natureza do serviço prestado, como por exemplo, serviços de profissão regulamentada, onde exigida a habilitação profissional junto ao Conselho Profissional competente.
6. Os cooperados têm direitos trabalhistas? Quais?
Os cooperados têm direitos societários na Cooperativa e não trabalhistas, que correspondem à relação patrão-empregado. Os direitos dos cooperados, como sócios, são os resultados da cooperativa. A forma como esse direito é regulamentado é definida no estatuto social, assim como os benefícios.
Os cooperados têm direitos societários na Cooperativa e não trabalhistas, que correspondem à relação patrão-empregado. Os direitos dos cooperados, como sócios, são os resultados da cooperativa. A forma como esse direito é regulamentado é definida no estatuto social, assim como os benefícios.
7. O que é o Regimento interno de uma cooperativa?
O Regimento Interno, como o próprio nome indica, é um instrumento de regulamentação das atividades realizadas no interior da cooperativa, devendo esta regulamentação estar sempre em harmonia com o Estatuto Social.
O Regimento Interno, como o próprio nome indica, é um instrumento de regulamentação das atividades realizadas no interior da cooperativa, devendo esta regulamentação estar sempre em harmonia com o Estatuto Social.
8. É obrigatório criar um Regimento Interno para a cooperativa?
Não, não é obrigatório, mas é uma forma de facilitar a gestão e melhorar o funcionamento da cooperativa.
Não, não é obrigatório, mas é uma forma de facilitar a gestão e melhorar o funcionamento da cooperativa.
9. As funções do Conselho de
ética podem ser executadas pelo Conselho fiscal?
Sim, visto que não há impedimento legal e que podem ser verificadas, dentre as atribuições do Conselho fiscal, afinidades com as do Conselho de ética. No entanto, só é aconselhável utilizar esse recurso quando o número de cooperados for reduzido.
Sim, visto que não há impedimento legal e que podem ser verificadas, dentre as atribuições do Conselho fiscal, afinidades com as do Conselho de ética. No entanto, só é aconselhável utilizar esse recurso quando o número de cooperados for reduzido.
10. Quais benefícios a
cooperativa deve oferecer aos cooperados?
Na cooperativa existem fundos obrigatórios por lei que são: O Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído de 10 % (dez por cento) das Sobras Líquidas do exercício e o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da Cooperativa, constituído de 5 % (cinco por cento) das Sobras Líquidas apuradas no exercício. Estes percentuais podem ser repassados para proporcionalmente ao período do trabalho ou podem ser investidos em educação e equipamentos, ambas ações são deliberadas em Assembléia Geral Ordinária-AGO.
Existem fundos não obrigatórios que podem ser estabelecidos em Assembléia Geral Ordinária- AGO. Sugere-se, por exemplo, a instituição do Fundo Social - FS, constituído de 16,68 % do pró labore mensal do associado, que se destinará a garantir ao mesmo, ajuda financeira para o seu descanso anual e sua gratificação natalina. Este montante ficará retido na cooperativa até o período do descanso e do auxílio.
O percentual referente ao Fundo Social não é proveniente de recursos do cooperado, pois este percentual é mencionado em uma planilha de custo, utilizada no momento da negociação do contrato para a prestação de serviços.
Como é uma cooperativa que atua na área de construção civil, por exemplo, ela poderia negociar, através de parcerias, a aquisição de equipamentos de proteção individual que é destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Na cooperativa existem fundos obrigatórios por lei que são: O Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído de 10 % (dez por cento) das Sobras Líquidas do exercício e o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da Cooperativa, constituído de 5 % (cinco por cento) das Sobras Líquidas apuradas no exercício. Estes percentuais podem ser repassados para proporcionalmente ao período do trabalho ou podem ser investidos em educação e equipamentos, ambas ações são deliberadas em Assembléia Geral Ordinária-AGO.
Existem fundos não obrigatórios que podem ser estabelecidos em Assembléia Geral Ordinária- AGO. Sugere-se, por exemplo, a instituição do Fundo Social - FS, constituído de 16,68 % do pró labore mensal do associado, que se destinará a garantir ao mesmo, ajuda financeira para o seu descanso anual e sua gratificação natalina. Este montante ficará retido na cooperativa até o período do descanso e do auxílio.
O percentual referente ao Fundo Social não é proveniente de recursos do cooperado, pois este percentual é mencionado em uma planilha de custo, utilizada no momento da negociação do contrato para a prestação de serviços.
Como é uma cooperativa que atua na área de construção civil, por exemplo, ela poderia negociar, através de parcerias, a aquisição de equipamentos de proteção individual que é destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
11. Gostaria de saber se há algum programa de
computador que ajude na contabilidade da cooperativa?
Os programas existentes no mercado na área contábil estão relacionados à empresas de uma maneira geral, e, não, especificamente, voltado para a área contábil de uma empresa autogestionária, como é o caso das cooperativas, dificultando o trabalho do profissional da área contábil
Diante das dificuldades dos dirigentes identificadas nas assessorias Contábil, Financeira e Administrativa aos empreendimentos incubados a ITCP/COPPE/UFRJ está finalizando um sistema, voltado para a gestão das cooperativas, que será usado em breve com as cooperativas incubadas.
CONTINUA DESSE PONTO A
PROXIMA POSTAGEM, ABRAÇOS COOPERANTES,
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