Prazo
para microempreendedor individual enviar declaração acaba hoje
Publicado
em 31/05/2018 - 14:26
Por Wellton
Máximo – Repórter da Agência Brasil Brasília
Os microempreendedores
individuais (MEI), profissionais autônomos que contratam até um trabalhador
formalizado, têm até hoje (31) para enviar a Declaração Anual de Faturamento do
Simples Nacional (DASN-Simei) referente ao ano passado. O documento deve ser
remetido por meio do Portal do Empreendedor na
internet.
A declaração é obrigatória para todo MEI com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas) ativo. Mesmo quem não teve rendimento nem movimentou a empresa em
2017 deve enviar o documento.
O microempreendedor individual que perder o prazo pagará multa de R$ 50. Quem
não enviar a declaração pode ter o CNPJ cancelado, o que leva à exclusão do
programa.
O MEI deve informar todo o
faturamento do ano passado, número que pode ser levantado por meio de extratos
bancários de cada mês ou da verificação das vendas realizadas.
Em 2017, era considerado MEI quem faturou até R$ 60 mil no ano. Quem recebeu
entre R$ 60 mil e R$ 72 mil terá de pagar pelo excesso de faturamento.
Caso o faturamento tenha
ultrapassado R$ 72 mil (20% acima do teto), o microempreendedor passará a ser
considerado microempresa e será desenquadrado do programa. Para 2018, o limite
de enquadramento do MEI subiu para R$ 81 mil.
Edição: Kleber
Sampaio
Breves apontamentos sobre a responsabilidade penal
dos sócios e
administradores de empresas e entidades
Leônidas Ribeiro Scholz – Parte UM
A declaração é obrigatória para todo MEI com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ativo. Mesmo quem não teve rendimento nem movimentou a empresa em 2017 deve enviar o documento.
O microempreendedor individual que perder o prazo pagará multa de R$ 50. Quem não enviar a declaração pode ter o CNPJ cancelado, o que leva à exclusão do programa.
Em 2017, era considerado MEI quem faturou até R$ 60 mil no ano. Quem recebeu entre R$ 60 mil e R$ 72 mil terá de pagar pelo excesso de faturamento.
dos sócios e administradores de empresas e entidades
Nenhum comentário:
Postar um comentário