Título de
Utilidade Pública Municipal: o que é e como obter
A
concessão do título de Utilidade Pública a entidades, fundações ou associações
civis significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, em
consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de
serviços à coletividade.
Com este
documento, as organizações também podem inscrever-se em editais e estarão aptas
a obter recursos públicos.
Na Câmara
Municipal de Salvador, o vereador Paulo
Câmara é autor
de vários projetos de lei que concedem o título de utilidade pública a
importantes instituições que atuam em Salvador, a exemplo da Santa Casa de
Misericórdia da Bahia, Associação Comercial da Bahia, Caasah Casa de Apoio e
Assistência do Portador do Vírus HIV Aids, Centro de Pesquisa e Assistência em
Reprodução Humana (CEPARH), entre outras.
Como
obter
Confira abaixo o passo-a-passo para uma Organização Não-Governamental (ONG) adquirir o Título de Utilidade Pública Municipal:
Confira abaixo o passo-a-passo para uma Organização Não-Governamental (ONG) adquirir o Título de Utilidade Pública Municipal:
1)
Primeiro, é necessário que a ONG atenda os seguintes requisitos:
– Ter no
mínimo 1 ano de fundação
– Estar com a prestação de contas do último exercício financeiro atualizada
– Fazer jus à gratuidade dos membros da diretoria
– Ter personalidade jurídica (estar registrada em cartório)
– Possuir Ata de Fundação
– Estatuto
– Atestado de funcionamento por alguém de fé pública
– Estar com a prestação de contas do último exercício financeiro atualizada
– Fazer jus à gratuidade dos membros da diretoria
– Ter personalidade jurídica (estar registrada em cartório)
– Possuir Ata de Fundação
– Estatuto
– Atestado de funcionamento por alguém de fé pública
2) Em
seguida, o requerente deve reunir toda a documentação comprobatória referente
aos requisitos acima mencionados e procurar um vereador para solicitar a
criação do projeto de lei.
3) Com o
projeto de lei encaminhado, o requerente deve aguardar a tramitação de sua
solicitação, que pode ser acompanhada no Portal Transparência.
4) Depois
de votado e aprovado, o projeto ganha número de lei e é publicado no Diário
Oficial do Município (D.O.M.). A lei tem vigência de 5 anos.
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