domingo, 24 de dezembro de 2017

Utilidade Pública



Título de Utilidade Pública Municipal: o que é e como obter





A concessão do título de Utilidade Pública a entidades, fundações ou associações civis significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade.

Com este documento, as organizações também podem inscrever-se em editais e estarão aptas a obter recursos públicos.

Na Câmara Municipal de Salvador, o vereador Paulo Câmara é autor de vários projetos de lei que concedem o título de utilidade pública a importantes instituições que atuam em Salvador, a exemplo da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, Associação Comercial da Bahia, Caasah Casa de Apoio e Assistência do Portador do Vírus HIV Aids, Centro de Pesquisa e Assistência em Reprodução Humana (CEPARH), entre outras.

Como obter
Confira abaixo o passo-a-passo para uma Organização Não-Governamental (ONG) adquirir o Título de Utilidade Pública Municipal:

1) Primeiro, é necessário que a ONG atenda os seguintes requisitos:
– Ter no mínimo 1 ano de fundação
– Estar com a prestação de contas do último exercício financeiro atualizada
– Fazer jus à gratuidade dos membros da diretoria
– Ter personalidade jurídica (estar registrada em cartório)
– Possuir Ata de Fundação
– Estatuto
– Atestado de funcionamento por alguém de fé pública

2) Em seguida, o requerente deve reunir toda a documentação comprobatória referente aos requisitos acima mencionados e procurar um vereador para solicitar a criação do projeto de lei.

3) Com o projeto de lei encaminhado, o requerente deve aguardar a tramitação de sua solicitação, que pode ser acompanhada no Portal Transparência.

4) Depois de votado e aprovado, o projeto ganha número de lei e é publicado no Diário Oficial do Município (D.O.M.). A lei tem vigência de 5 anos.


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