terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

IMPOSTOS SOBRE COOPERATIVAS

conitnuação 2

Ano Calendário 2007:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.313,69
-
-
De 1.313,70 até 2.625,12
15
197,05
Acima de 2.625,12
27,5
525,19

Ano Calendário 2008:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.372,81
-
-
De 1.372,82 até 2.743,25
15
205,92
Acima de 2.743,25
27,5
548,82

Ano Calendário 2009:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.434,59
-
-
De 1.434,60 até 2.866,70
15
215,19
Acima de 2.866,70
27,5
573,52

Ano Calendário 2010:
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.499,15
-
-
De 1.499,16 até 2.995,70
15
224,87
Acima de 2.995,70
27,5
599,34

Note-se que a cooperativa, anualmente, deve enviar aos cooperados o demonstrativo de retenção de imposto de renda na fonte, para possibilitar ao cooperado proceder ao ajuste, quando da entrega da declaração anual do IRPF. Existindo imposto de renda retido na fonte, o cooperado deverá proceder ao ajuste e verificar se existente saldo a pagar ou a restituir, de acordo com as regras vigentes para o Imposto de Renda da Pessoa Física.

INSS – Contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social.
A cooperativa deve reter 11% da remuneração dos associados e repassá-la ao INSS. Se, por acaso, a cooperativa prestar serviços para entidades filantrópicas ou beneficentes, que não recolhem contribuições previdenciárias, o desconto sobre os rendimentos dos cooperados é de 20%. É de se notar que as contratantes de serviços de cooperativos de trabalho devem recolher, em seu próprio nome, 15% sobre os valores pagos à cooperativa pela prestação desses serviços. No caso das cooperativas de produção, há exigência, por parte do INSS, que se recolha 20% sobre os valores distribuídos aos cooperados, já que a legislação previdenciária a compara às empresas comuns.
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Uma cooperativa só deve recolher o FGTS se tiver algum funcionário contratado, algum empregado. Portanto, a possibilidade de tal recolhimento é remota, uma vez que cooperativas populares raramente possuem empregados.

B) Estaduais:

1- ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. No caso de cooperativas de trabalho não há incidência, mas as cooperativas de produção, agrícolas ou de consumo pagam esse imposto mediante alíquotas variadas. No Estado do Rio de Janeiro há, inclusive, variação de produto para produto. A média é a incidência de uma alíquota de 19% sobre a diferença entre o custo e o preço de venda. Há também a possibilidade de se pagar por estimativa, por faixa de faturamento, devendo ser realizado, para tanto, um estudo caso a caso, com vistas às vantagens e desvantagens que o sistema oferece.

C) Municipais

1- ISS – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
O ISS incide sobre o valor dos serviços prestados pela cooperativa e é calculado sobre o valor da nota fiscal, variando de município para município. Na maioria, porém, o valor recolhido é o correspondente a alíquota de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do serviço prestado.
Aqui você encontra respostas para algumas das principais dúvidas/questões surgidas entre associados de cooperativas populares e usuários do Portal do Cooperativismo Popular.

1. Quanto se gasta para legalizar uma cooperativa?












Quanto se gasta para legalizar uma cooperativa?

R: O custo de legalização de uma cooperativa varia de cidade para cidade e depende do órgão onde se pretende arquivar os atos constitutivos, se a Junta Comercial ou o cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Depende, igualmente, das atividades exercidas pela cooperativa, já que, caso consista em cooperativa prestadora de serviços, deverá inscrever-se no cadastro do órgão fazendário municipal como contribuinte do ISS, caso se trate de cooperativa que industrialize ou comercialize, deverá inscrever-se na Receita Estadual do estado onde se localiza como contribuinte do ICMS, existindo diferentes taxas de cadastro para cada órgão. Em municípios e estados onde existem políticas públicas voltadas para o fortalecimento de empreendimentos populares, estes tributos podem ser menores. No município do Rio de Janeiro, para legalizar uma cooperativa que se dedique à industrialização/comercialização de produtos, o custo é de cerca de R$ 1.500,00, valor necessário para pagar as seguintes despesas:
 
Optando pelo arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial do Estado do RJ (JUCERJA)
atualizado em: 05/2007
Optando pelo arquivamento dos atos constitutivos no cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)
atualizado em: 05/2007
a) Taxa de serviço da JUCERJA para arquivamento de atos constitutivos de cooperativa: aprox. R$ 340,00.

b) Reconhecimento de firma: aprox. R$ 82,00, considerando-se 20 assinaturas a reconhecer da ata de assembléia de constituição/estatuto

c) Taxa para Alvará: R$ 447,57;

d) Para Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), não há taxas. No entanto, toda a documentação que acompanha o processo deve ser autenticada em cartório, o que gera um custo de aproximadamente R$ 35,00, considerando que cada folha do Estatuto Social deverá ser autenticada (considerando-se um estatuto com 8 folhas).

e) Taxa para a Inscrição Estadual: R$ 98,65;

f) Taxa de serviços do CBMERJ (Corpo de Bombeiros): R$38,72;
g) Autenticação de livros obrigatórios pela Junta Comercial: R$ 220,00 (Considerando-se livro de ata de assembléias, ata de reunião de Diretoria, ata de reunião do Conselho Fiscal, livro de matrícula do cooperados, livro-anual).
h) Despesas com autenticação de Livros Fiscais do ICMS: R$ 32,00;
i) autorização emissão de Nota Fiscal: R$ 73,99



Obs.: É possível obter isenção da taxa para obtenção de alvará, no município do Rio de Janeiro, para locais situados em favelas. Verifique junto à prefeitura de sua cidade se existe algum tipo de isenção. Da mesma forma, aconselha-se às cooperativas a aderirem, no estado do RJ, ao regime simplificado do ICMS na oportunidade em que se proceda à inscrição estadual, já que tal fato importará na redução de taxas a serem pagas junto à Receita Estadual do RJ.
a) Taxa para Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ): cerca de R$ 300,00 (trezentos reais), variando de acordo com o número de folhas que compõem os atos constitutivos da cooperativa (Ata de Fundação e Estatuto Social);

b) Retirada de Certidões Negativas dos membros da Diretoria (Cartório do 1º, 2º, 3º e 4º Distribuidores): cerca de R$ 300.00 (trezentos reais), se considerarmos 03 (três) Diretores, visto que cada certidão custa cerca de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

c) Taxa para Alvará: R$ 447,57 (quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos);

d) Para Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), não há taxas. No entanto, toda a documentação que acompanha o processo deve ser autenticada em cartório, o que gera um custo de aproximadamente R$ 80,00 (oitenta reais), considerando que cada folha do Estatuto Social deverá ser autenticada.

e) Taxa para a Inscrição Estadual: R$ 90,70 (noventa reais e setenta centavos), exceto para as cooperativas que são exclusivamente prestadoras de serviços;

f) Despesas com Livros Fiscais, respectivas taxas, outras autenticações de documentos e confecção de Notas Fiscais R$ 300,00(trezentos reais).


Obs.: É possível obter isenção da taxa para obtenção de alvará, no município do Rio de Janeiro, para locais situados em favelas. Verifique junto à prefeitura de sua cidade se existe algum tipo de isenção. Da mesma forma, aconselha-se às cooperativas a aderirem, no estado do RJ, ao regime simplificado do ICMS na oportunidade em que se proceda à inscrição estadual, já que tal fato importará na redução de taxas a serem pagas junto à Receita Estadual do RJ. Igualmente existe a possibilidade de obter-se isenção de taxa de registro junto ao RCPJ, desde que atendidos certos requisitos.
É importante lembrar que os valores acima não consideram eventuais isenções concedidas pelas legislações estaduais e municipais para determinados casos, a exemplo do que ocorre no município do Rio de Janeiro, onde existe isenção da taxa de licenciamento de estabelecimento – alvará –, para empreendimentos localizados em favelas. Verifique no seu Estado / município se a legislação respectiva não estabelece hipóteses de isenção.

Cabe lembrar que, apesar dessas despesas não serem pagas de uma vez, a cooperativa precisa ter pelo menos 50% do valor total para começar a legalização, já que as despesas destacadas nas letras “a” e “b” ocorrem logo no início. O restante poderá ser pago no decorrer do processo.


continua na proxima postagem... VEM AI AS ELEIÇÕES 2015 DA NOVA DIRETORIA!

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