segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Secretario Desenvolvimento reúne-se com moveleiros de Parauapebas

Ocorreu hoje, reunião com todos os moveleiros de Parauapebas. Na pauta, os investimentos que a Prefeitura fará, via orçamento 2013 e 2014. Partes das obras iniciam-se ainda este ano. Trata-se do cercamento da área externa, a construção da guarita de acesso e vias principais. Poderá ser contemplada a construção da sede da cooperativa, dentro do Polo. Serão beneficiada cerca de 80 famílias, todos os proprietários do seu terreno, doada em comodato pela Prefeitura de Parauapebas aos cooperados.
Atualmente encontra-se em processo de renovação o CEPROF e a LO. A Exclusiva Consultoria cuida de todos os procedimentos da Coopmasp, inclusive sua relação institucional. Todos os associados estão motivados e serviram uma lauta refeição a todos os presentes. Parte da Diretoria da Rede Celpa fez-se presente, estavam a caminho de reunião para tratar da passagem da 3ª linha de energia para Parauapebas.
Foi prometido que a licitação para o cercamento e as obras viárias internas iniciará neste exercício, com 2014 deslanchando totalmente o processo.
O presidente atual e o fundador do Polo estiveram presentes e está junto em foto neste, os Senhores Sergio Ferreira Barbosa Neto, atual secretario e Adeuvaldo do Espírito Santo - presidente, juntamente com o Secretario titular, Dr. Heleno Costa e seu Adjunto, o brilhante arquiteto, Dr. Eli Ramos. Houve comemoração por parte de todos.  O Sr. Adeuvaldo tomou a palavra e agradeceu os presentes, reafirmando esta positiva parceria com o governo do Sr. Valmir Mariano. O pólo sente-se orgulhoso dos cuidados e atenção que vem despertando neste governo. E esta confiante na execução das obras ornamentadas, tanto via Seden, quanto via Semob.
Foi impressionante a presença de todos os associados, interessados em se manterem atualizados e participativos nos destinos do Polo Moveleiro de Parauapebas e na cooperativa.
Na espera da descida da madeira que a VALE estará cedendo, todos tem a expectativa de trabalharem com material legal e deslanchar a fabricação de moveis de qualidade e sustentáveis. A VALE é parceira importante também no processo, pois esta madeira, quase um rejeito da mineração, tornará  na forma de moveis com enorme valor agregado, seja pela resistência da Coopmasp, seja pela importância que este material vai assumir, transformando-se em novos produtos.



 
 
 


terça-feira, 24 de setembro de 2013

Café da Manhã no Polo Moveleiro de Parauapebas




Café da Manhã no Polo Moveleiro de Parauapebas
Endereço: PA-160, Polo Moveleiro – Parauapebas - PA.



Heleno Costa – Secretário Municipal de Desenvolvimento (SEDEN)
Eli Ramos – Secretário Adjunto de Desenvolvimento (SEDEN)


A Cooperativa dos Moveleiros de Parauapebas informam que estarão no Café da Manhã em reunião com Heleno Costa e Eli Ramos.

Dia: 30 de setembro de 2013
Horário: 08h30
Local: Polo Moveleiro, PA-160 – Parauapebas.

Assunto:
§  Liberação dos recursos para asfalto e arruamento
§  Cerca frontal da área;
§  Informações sobre mapeamento e definição da área do Polo Moveleiro


Cooperativa dos Moveleiros de Parauapebas – PA.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

POLO MOVELEIRO: Nova Diretoria, Nova Missão.

Imagine uma situação, onde estão os vereadores Dr. Charles, representado o executivo municipal, a figura do prefeito Valmir da Integral,  os vereadores Pavão e Devanir, a ex-vereadora Priscila, representantes dos secretários da Agricultura – Erasmo e de Obras – Nonato,  o Diretor de Operações da SAAEP e membro da Diretoria do Evento – Sergel e centenas de  microempresários, moveleiros com suas esposas e filhos e ainda, pastor Adeuvaldo sendo empossado como líder desse agrupamento de empresários, denominado Pólo Moveleiro de Parauapebas. Imagine agora nossa presença  junto do que há de mais moderno, inovador e estratégico na economia e política de Parauapebas.  Toda a sociedade desta cidade  deve prestar atenção a condição que temos hoje e que não vai durar para sempre: ainda somos os aposentados da VALE, vivemos às custas do mineiro de ferro retirado do nosso solo. Em breve, não haverá mais minério. De que viveremos? Certamente não será de lembranças ou de poupança, mas de empreendimentos que começarem agora e que sejam perenes e auto-sustentáveis. Que, quando na falta do minerio, possa colaborar com recursos para continuarmos crescendo e acolhendo gente de todo o país. E a movelaria, pela sua dinâmica e capacidade de gerar beleza, conforto e elegância, estará liderando, seja com novos materiais e design, seja com reservas florestais plantadas para este fim, seja trabalhando produtos ainda nem existentes. Mas se depender desse pessoal, estará la. O que vimos neste evento demonstra uma união de pessoas e interesses raramente vista nesta cidade onde todos estão acomodados a viver as custas de um mineral esgotável. Ações da mineradora e fome do mundo, não faltam para consumir este riqueza atual. Apesar de acreditar que a riqueza maior – a mata, seus bichos, riachos e vermes, sejam imensamente mais valiosos. Mas voltando ao evento, realizado num ambiente familiar, um local bem cuidado, belo, com a presença de varias autoridades municipais e sem a presença da imprensa, ontem  a COOPMASP, a cooperativa dona do Pólo Moveleiro de Parauapebas, um mega empreendimento associativo,  teve a sua troca de diretoria realizada dentro de padrões que deveriam se tornar exemplo para entidades locais que almejam ser levadas a serio frente a sua  pratica de governança corporativa e transparência.


E não é fácil: a troca de diretoria é um evento  importante para qualquer entidade.  A nova diretoria traz novas idéias, verifica os vícios da antiga, é uma oportunidade de renovação. E quando este  momento é aberto para autoridades e comunidade é o momento de firmar um pacto social de gestão e melhor tratamento de recursos dos sócios. Ficamos uma semana trabalhando no evento, decidido há quase dois meses atrás. Deste então ficou decidido que seria um momento para marcar novas parcerias e reafirmar antigas, definir a atuação do executivo municipal frente as demandas físicas e de situação do pólo e envolver ainda mais as pessoas certas, abrindo o processo a todos os interessados em mudar o futuro, ou mesmo, construí-los com estes homens.
Convocamos então o Dr. Charles para uma reunião, onde se definiu quanto estava previsto no orçamento 2013 para o pólo e como seria a ação da cooperativa para materializar estes recursos o mais rápido possível. Ficamos sabendo que seriam aplicados 2 milhões de reais num alambrado externo e em asfalto. Mas a emenda orçamentária fora proposta pela então vereadora Priscila, esposa do atual vereador e estimulador decidido do pólo, mandando instalar poço artesiano, eletricidade e outras benfeitorias. A posse seria um momento de externar a gratidão e reafirmar a continuidade da parceria. Um convenio com o secretário da agricultura, Sr.. Horacio, foi estabelecido em padrões e custos, em andamento a assinatura do mesmo, para prover de madeira de qualidade o pólo, dentro dos próximos dez anos. A plantação prevê doação de mudas nobres pela cooperativa e prefeitura, num replantio definido pelo novo código florestal e dentro dos parâmetros levantados pelo inédito e espetacular Censo Agropecuário de Parauapebas, inovação dessa secretaria.
Assim, todas as autoridades foram convidadas a compor a mesa. Todos falaram com competência e conhecimento. Todos externaram seu apoio, com os vereadores Charles, Devanir e Pavão, se comprometendo a apoiar ainda mais e com melhores conhecimentos, os planos do Pólo Moveleiro, tornando-o melhor, com mais recursos orçamentários e qualidade técnica de seus móveis e produtos.
Convidados, ICMBIO E VALE, não compareceram. A VALE, pela importância estratégica desse gigante na região, aberta a possibilidade de vencer a burocracia e ceder a madeira esta apodrecendo nos seus pátios, retiradas seja para a segurança dos transeuntes, pessoas e veículos dentro de sua área de atuação, seja o desmatamento para a exploração mineral. Esta madeira poderia fazer toda a diferença para o Pólo e seus associados. Estamos lutando e há cooperação, mas entendemos que poderia ser mais rápido, mais fácil uma ação tão obvia em relação ao meio ambiente.
Os bancos também não compareceram, perdendo a oportunidade de ver os suportes, as famílias reunidas e como se dão as relações entre os membros associados, quesito  importante para futuros financiamentos consorciados.
E finalmente, a imprensa local, acostumada a lances espetaculares e vazios, não deu as caras. Uma oportunidade de melhor explicar a renovação associativa e profissional de Parauapebas frente a urgente necessidade de modificar sua matriz de arrecadação tributaria.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

PORQUE PARAUAPEBAS VIROU ESTA IMENSA FAVELA



Este material foi enviado a todos os agentes políticos em 2006. E nada foi feito. Agora, é um pouco tarde...


Aproveitamos a oportunidade para lembrar aos nobres vereadores que a carreira política precisa ser encarada com pragmatismo e determinação. Ninguém quer ser vereador para sempre ou ter apenas uma legislatura. Quatro anos são quatro dias e as ações de hoje podem perenizar ou encurtar os planos de muita gente. Analisamos a ação do executivo e sua falta de tato e habilidade para com o legislativo é gritante, principalmente no que concerne a execução do Orçamento Participativo. Atropelamento de acordos históricos, invasão de áreas de influencia, ignorância e descaso para com lideranças consolidadas, anulação da ação dos presidentes de associações são as suas características mais marcantes. Mas o que mais chama a atenção é o fato de sua ação dispensar completamente a presença dos vereadores, tocando o projeto do orçamento como algo de si, exclusivamente de executivo.
Ocorre que este mesmo executivo não apresentou proposta nem executou o PDU, exigido por lei,  e não teve a habilidade de negociar previamente a aprovação das demandas advindas de tal forma de governar. Sua ação é afoita, parece estar  confiando exclusivamente no “poder popular”.  Hora, na aprovação deste orçamento, quem vai votar são os vereadores. Será que todos concordarão em garantir  parcela significativa do orçamento ao  proselitismo político de um único partido, exponenciando assim o chefe do executivo e seus principais aliados?  Certamente seria muita bobagem.
Por favor, continue lendo nossa análise baseada no Estatuto das Cidades que já enviamos ao chefe do executivo e a alguns vereadores:
 




... explicar o que está levando a prefeitura tentar fazer, sozinha até agora, já escolhendo áreas de implantação, em franco desacordo com o Estatuto das Cidades, para implantar um distrito industrial em Parauapebas. Por parte dos empresários, ficou patente a falta de preparo e posicionamento sobre o projeto. Da minha parte, apesar das evidências, não sei se a vocação da cidade é a mineração. Temos que pensar e querer mais, ficar eternamente dependendo dos royalties da CVRD é muito arriscado. Não podemos perder de vista os incentivos do governo do estado, as oportunidades do ecoturismo, da dinâmica do terceiro setor, das jóias, da movelaria, da educação e principalmente do cluster global do gado, do potencial industrial da agricultura, sem falar nos serviços, apenas para citar alguns campos no mínimo passíveis de estudo para se definir o que queremos de produção, geração de empregos, renda e crescimento econômico para nossa cidade.
E o mais grave, não se falou uma única vez na importância da câmara municipal no desenvolvimento e implantação do projeto: as leis locais exigirão dos vereadores um consistente conhecimento do Estatuto das Cidades, de planejamento e desenvolvimento econômico e da liberdade que os agentes tem para abrir mão de arrecadação e transferência de recursos para a iniciativa privada se estabelecer no novo distrito. Ainda, a relação custo-benefício da implantação física: quem banca o arruamento, asfalto, postes, fiação, energia, telefone, Internet, transporte, saneamento, etc. Não é barato. E precisa de tempo. É absurdamente claro que Parauapebas é ainda infra-estrutura, e toda implantação de infra-estrutura precisa de tempo. Em quatro anos não dá e as coisas vão acontecendo muito lentamente. Não há debate público nem mesmo participação da sociedade civil organizada nos planos do governo cidadão. A referida lei, exige coordenação, envolvimento, transparência e temos outro ponto de vista. São ações que envolverão anos de serviços, negociações para aprovação das regras, participação determinante do legislativo, impedimentos judiciais. Os resultados de tudo isto tendem a aparecer somente no médio prazo e podem não ser os esperados. Por isto insisto, cadê o Plano Diretor, que já deveria estar aprovado? Se ele existe, onde está?  Ele traz em seu bojo todas estas demandas, que no fundo são de planejamento.

O Estatuto das cidades
A lei 10257, de 10/08/01, Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece Diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
No seu art. 2º, destacamos alguns parágrafos que julgamos importantes para ajudar a orientar o debate, para esclarecer o que precisa ser feito em relação a decisões de tamanha importância para uma cidade. Estou levando em conta os 113 dias de estudos e planejamento do governo que está devendo a apresentação do decidido. Não sabemos se o legislativo participou, pois várias decisões precisam ser respaldadas pelos vereadores preventivamente, inclusive sua participação pública na forma de aprovação de novas leis e regras.

Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;
VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;
VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;
IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;
XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;
XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;
XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;
XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

Ainda, num contexto puramente jurídico, o poder municipal utiliza instrumentos legais para a consecução dos seus projetos. Na implantação do distrito industrial que é o caso em tela, os instrumentos são também os citados neste estatuto, conforme  Capítulo II - Dos Instrumentos da Política Urbana ,  Seção I - Dos Instrumentos em Geral.  Destacamos para melhor compreensão, alguns pontos importantes para este projeto, o DI.

Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
IV – institutos tributários e financeiros:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
§ 1o Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei.
§ 2o Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.
§ 3o Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.


Finalizando e de acordo com o Estatuto das Cidades ou qualquer manual de administração pública, destacamos a regulamentação da necessidade do Plano Diretor. Entendemos que  não  há distrito industrial, não há infra-estrutura, não há nada numa cidade dentro do perfil em que é obrigada a ter um plano diretor se não o apresentar.  Não podemos pensar no desenvolvimento, na vocação da cidade se não termos um projeto aprovado e compromissado por executivo e legislativo de que as coisas serão aquelas ali definidas previamente em lei. O envolvimento ilegal, a corrupção, as relações conflituosas desaparecem quando ambos os poderes municipais se comprometem num projeto de médio prazo. Assim, de acordo com os Artigos 41 e 50  desta lei, torna-se obrigatório elaborar o Plano Diretor municipal no   prazo máximo até julho de 2006.  Este estatuto entrou em vigor em 10/08/2001. Do zoneamento urbano e rural e do debate com a sociedade civil saem o local, o perfil de negócios, o plano de investimentos, a política de incentivos e o modelo de gestão  para o estabelecimento do DI.

Capítulo III - Do Plano Diretor. 
Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
§ 5o (VETADO).

Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
§ 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
§ 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.


Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:
I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;
II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei;
III – sistema de acompanhamento e controle.

Ananindeua e Belém podem ter erros e certamente serão  exponenciados aqui se não tratarmos o pólo industrial como  mais uma política publica de geração de emprego e renda. Há métodos gerenciais para se estabelecer cronograma de implantação e volume de empregos gerados e viabilidade econômica.  Precisa é se definir que empresas queremos no distrito industrial, que deve estar inserido, de preferência,  no pólo industrial ou cluster de produção regional, potencializando as condições de sucesso do DI de Parauapebas. Temos que falar em política regional, pois vamos compartilhar com outras cidades,  estradas, comunicações, escoamento, técnicas de produção, know how, especialização de mão de obra. É muito recente as discursões, foram iniciadas em janeiro, não se definiu ainda que indústrias, não se tem como definir ainda quem ocupará o DI. Há muitos custos envolvidos, não se trata apenas de uma transferência de indústrias, nem base industrial a cidade tem. Acreditamos que será necessário o governo municipal olhar o que herdou em termos de projetos e alternativas reais e imediatas de geração de emprego e renda. Há cooperativas, associações de bairros, entidades do terceiro setor com enorme potencial de geração de renda e ocupação, principalmente para os jovens, que poderiam quase que de imediato apresentar resultados e avanços significativos. Não há políticas  reais para a geração de emprego e renda. Nem preocupação formal com o trabalho há, quem no poder municipal, num governo de trabalhadores, cuida do trabalho? Em relação ao DI para esta finalidade, as prefeituras podem fazer realmente muito pouco. Há uma forte demanda dos jovens para o primeiro emprego e da mão de obra desqualificada, todos os qualificados estão trabalhando em Parauapebas. É preciso o governo e os empresários se abrirem para o debate e perceber que uma cidade é de fato para todos.